
Ao Superintendente Geral compete:
- Representar a Igreja ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo fazê-lo pessoalmente ou através de procurador, delegado ou preposto;
- Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e das resoluções da Convenção Geral;
- Exercer a administração geral da Igreja, orientando e supervisionando as atividades em qualquer parte do Brasil e nos países que estejam sob a sua jurisdição;
- Orientar os Presidentes Regionais, bem como os Pastores dos Campos e os Diretores dos diversos Departamentos da Igreja em todo país, objetivando viabilizar o melhor desempenho possível na administração;
- Constituir procurador, delegado ou preposto, através de documento hábil, para representar a Igreja quando necessário;
- Manter o melhor relacionamento possível com a Diretoria da “International Pentecostal Church of Christ”, dos Estados Unidos da América do Norte, mantendo-a sempre informada do trabalho da Igreja no Brasil;
- Prestar informações às autoridades brasileiras sobre a Igreja, quando solicitado, desde que não violem sua liberdade e autonomia, asseguradas nas leis do país;
- Convocar reuniões da Diretoria Geral da Igreja e presidi-las;
- Primar por clima de entendimento e harmonia entre os membros da Diretoria Geral;
- Zelar pelo controle e preservação dos bens materiais da Igreja;
- Zelar pela preservação dos princípios doutrinários da Igreja;
- Adotar medidas administrativas e disciplinares sobre qualquer membro do Ministério Geral da Igreja, atos esses que deverão ser precedidos de cuidadosas investigações e análises, não podendo ferir as normas desta Constituição;
- Nomear os membros de Diretorias Regionais recém criadas, ou substituí-las em casos especiais;
- Marcar as datas das Convenções Gerais Ordinárias ou Extraordinárias da ICPB, bem como instalá-las, como estabelece os parágrafos 1º e 3º do Artigo 7º desta Constituição;
- Indicar 4 (quatro) Pastores, com antecedência de 6 (seis) meses da data da Convenção Geral ordinária, para fins de sorteio do Presidente e do Vice-Presidente das Assembléias da referida Convenção, conforme estabelece o § 1º do Artigo 7º desta Constituição;
- Convocar reuniões do Conselho Deliberativo da Igreja, em casos excepcionais;
- Homologar as chapas que concorrerão aos cargos de presidentes regionais. Ou nomear um segundo candidato em caso de existir apenas uma chapa para determinada Região;
- Nomear os membros da Comissão Auditora que atuará junto a cada Diretoria Regional;
- Celebrar convênio, contrato ou acordo em nome da Igreja, bem como assinar escrituras ou qualquer documento de compra e venda, podendo outorgar esses poderes através de instrumento legal específico para cada caso;
- Abrir e movimentar com o tesoureiro Geral, conta bancária em nome da Igreja de Cristo Pentecostal no Brasil;
- Autorizar pagamentos, assinando com o Tesoureiro Geral os documentos de despesas;
- Apresentar relatório de sua gestão à Assembléia Ordinária da Convenção Geral;
- Convocar e presidir as Convenções Regionais, ou designar alguém para substituí-lo;
- Exercer o “voto de Minerva” quando presidir reuniões.
§ 1º - Ocorrendo a vacância de qualquer cargo da Diretoria Regional, do Conselho Deliberativo, do 2º Vice-Superintendente, de 1º e 2º Secretários ou o 1º e o 2º Tesoureiros Gerais , caberá ao Superintendente Geral nomear o sucessor, ouvindo, porém, o 1º Vice-Superintendente e/ou Presidente do Conselho Deliberativo, respectivamente.

