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Ação Social

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A Secretaria de Ação Social da ICPB será o órgão de apoio e orientação às Entidades Educacionais e de Assistência Social, diretamente vinculado à Superintendência Geral e é composta pelo secretário e sub-secretário.

Parágrafo Único – Esta Secretaria reger-se-á pelas normas desta Constituição e por Regimento próprio, aprovado pelo Superintendente Geral.

Os secretários dos SAS não têm mandato próprio, sendo nomeados pelo Superintendente eleito, conforme parágrafo único do Art. 9°, Parágrafo único do Regimento interno.

Fonte: Estatuto Geral da ICPB
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