A Secretaria de Ação Social da ICPB será o órgão de apoio e orientação às Entidades Educacionais e de Assistência Social, diretamente vinculado à Superintendência Geral e é composta pelo secretário e sub-secretário.
Parágrafo Único – Esta Secretaria reger-se-á pelas normas desta Constituição e por Regimento próprio, aprovado pelo Superintendente Geral.
Os secretários dos SAS não têm mandato próprio, sendo nomeados pelo Superintendente eleito, conforme parágrafo único do Art. 9°, Parágrafo único do Regimento interno.



